sexta-feira, 13 de maio de 2011

Suicídio, o maior crime que existe

Aqui não nos cabe julgar o suicídio sob o aspecto moral ou religioso, ou tampouco pelo aspecto sociológico (como propôs Emílio de Durcáim), mas apenas pelo lado jurídico. Pensamos como um suicida seria julgado pela constituição. O suicídio seria considerado então o crime mais hediondo.

Porque primeiro, o suicídio em si é crime. Em segundo lugar, você está matando um ser humano, o que constitui homicídio. Fora isso, considerando os seres humanos propriedade do Estado, suicídio também é destruição de patrimônio público. Ademais, o suicídio também causa sofrimento aos conhecidos da vítima, o que pode acarretar um processo por danos morais.

Quando você morre, suas posses não mais lhe pertencem, mas sim aos seus herdeiros. Logo, se o suicídio for cometido na residência do suicida ou de outrem também constituirá invasão de domicílio e se aquele tapete persa for manchado por sangue, constituirá danos a posses privadas.

Por último, se você for um parlamentar inglês e morrer durante uma sessão, estará cometendo mais um crime.

Somam então sete possíveis condenações para um suicida.

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